2 de agosto de 2012

A Depressão no Idoso




A depressão é uma doença mental que afecta pessoas de todas as idades. De um modo geral, a prevalência da depressão tende a aumentar com o avançar da idade e é, por isso, nas pessoas mais idosas que ela atinge os índices mais elevados de morbilidade e mortalidade. 
A depressão major, a mais frequente, define-se como uma perturbação mental que apresenta cinco sintomas principais com duração de pelo menos duas semanas. Estes sintomas englobam tristeza intensa e/ou profunda falta de interesse nas actividades que habitualmente dão prazer, dificuldades no sono, alterações do apetite/peso, fadiga ou perda de energia, lentificação/agitação, sentimentos de desvalorização ou culpa, dificuldade em tomar decisões e pensamentos de suicídio. Contudo, há que salientar que a depressão pode manifestar-se de modo diferente, de pessoa para pessoa. 
As suas causas podem ter vários factores, sendo eles: sociais, biológicos, físicos e/ou psicológicos. Os factores sociais podem estar ligados: à falta de suporte familiar que se intensifica pela perda de entes queridos, ao isolamento, a restrições financeiras e também à falta de ocupação de tempos livres. Já os factores biológicos podem estar relacionados com perdas sensoriais e cognitivas, com alterações do ritmo cardíaco, do sono, alterações da linguagem e memória. Os factores físicos podem estar ligados a: polimedicação, problemas de visão, audição, incapacidade para realizar as tarefas da vida diária e à existência de outras doenças. Por fim, os factores psicológicos podem encontrar-se associados a uma baixa auto-estima, à auto-percepção incorrecta do estado de saúde, às mudanças de vida percepcionadas como negativas, a alterações cognitivas e também à ansiedade ou frustração. 
Quando se fala da depressão no idoso torna-se muito importante estabelecer um correcto diagnóstico do problema, uma vez que coexistem outras patologias, nomeadamente, físicas ou psiquiátricas. Por exemplo, podem ocorrer casos em que a sintomatologia de um quadro de demência inicial é semelhante à da depressão. Deve também ser verificado se o idoso possui alguma doença clínica que esteja relacionada com depressão ou se utiliza algum medicamento que esteja a desencadear sintomas depressivos. Alguns idosos podem expressar a depressão através de sintomas físicos como, por exemplo, cefaleias ou dor crónica em vez de sintomas emocionais mais vulgares. Em consequência, existe alguma dificuldade em elaborar um correcto diagnóstico deste quadro clínico na medida em que assume formas incaracterísticas, muitas vezes, difíceis de diagnosticar e, consequentemente, de tratar. 
O tratamento da depressão tem como finalidade reduzir o sofrimento psíquico causado pela doença, diminuir o risco de suicídio, melhorar o estado geral do paciente e garantir-lhe uma melhor qualidade de vida dentro das suas capacidades. Uma das estratégias de intervenção utilizadas é a psicoterapia. É importante que se identifique o ou os factores que estão a desencadear o processo depressivo ou, em certos casos, até mesmo agravando a depressão. Além disso deve-se ainda orientar os familiares, os cuidadores e o próprio doente. Por vezes, torna-se necessária também uma intervenção ao nível da farmacologia. Esta é recorrida quando os sintomas de depressão colocam em risco a condição clínica do doente e quando o sofrimento psíquico é significativo. 
É de salientar que, em muitos casos, os idosos tendem a negar a sua depressão por não se quererem sentir “farrapos velhos” ou nem “um peso para os outros”. Não procuram tratamento por negarem estar deprimidos, apesar de se sentirem dessa forma, ou simplesmente por não reconhecerem ter um problema. A adaptação individual ao processo de envelhecimento pode tornar a pessoa mais vulnerável à depressão comprometendo toda a sua qualidade de vida. Além disso existe ainda um risco acrescido deste vir a desenvolver um processo demencial. 
As sociedades ditas civilizadas e modernas privilegiam a juventude em relação à velhice e os idosos acabam por ser excluídos da produção/actividade, muitas vezes contra a sua própria vontade, ficando isolados, com carências económicas e adoecendo por falta de recursos para a saúde. A situação torna-se ainda mais grave no caso dos residentes em instituições uma vez que se encontram afastados do seu ambiente familiar habitual e, por vezes, isolados da actualidade cultural, experimentando a sensação de abandono, de dependência e inutilidade. 
As queixas e os pequenos sinais dos idosos devem ser mais valorizadas pois, é muito frequente, aqueles que os rodeiam e com quem convivem associem o seu estado de melancolia e tristeza à sua idade avançada e a outros factores considerados comuns.

5 de junho de 2012

O impacto do divórcio nas crianças e a alienação parental




Há bastantes anos, o desafio que se colocava sobre os filhos dos pais divorciados era o receio de que a circunstância intrínseca de ter os pais separados os atirasse para uma espiral de infelicidade, de rebeldia e de falta de valores familiares. Hoje em dia, este mito foi ultrapassado e progressivamente assistiu-se a uma assimilação social e jurídica do divórcio, simplificando-o e desburocratizando o processo, eliminando até a noção de culpa das partes. No fundo, permitindo que quando o casamento não cumpre as funções pretendidas, os cônjuges se possam libertar e evitar conflitos desnecessários.
Nos casais com filhos a simplificação do divórcio não tem impacto pretendido porquanto a regulação das responsabilidades parentais acarreta a necessidade de um entendimento entre os pais, para benefício dos filhos, e esse acordo nem sempre é conseguido pela via extrajudicial.
Aquando da consumação da separação dos progenitores da criança, a lei portuguesa estabelece que se deve proceder à regulação das responsabilidades parentais. Entende-se por responsabilidades parentais a capacidade de partilhar as tarefas da parentalidade, bem como à definição da guarda de facto das crianças e a regulação do convívio com o progenitor com quem a criança não coabita.
A guarda conjunta ou a responsabilidade parental partilhada é, ainda hoje, residual. No início dos anos 80, nos Estados Unidos da América foi considerado sexista atribuir a guarda dos filhos à mãe. Na verdade, em Portugal, apesar de algumas tentativas, essa ainda é a tendência dominante, em caso de dúvida ou de igualdade de condições. Por outro lado, a noção de culpa no divórcio (só recentemente removida) foi permitindo que este se transformasse numa disputa com vencedor e vencido. Os filhos têm vindo a fazer parte das negociações e chantagens que se dão na divisão de bens, de forma sistemática. É geralmente nestes quadros pós-divórcio, em que os pais confundem o seu conflito com o papel parental que desempenham, que muitas das tarefas da parentalidade se vêm comprometidas.
 Steinemann (1983) divide os casais em fase de separação em 3 grupos: O grupo A diz respeito aos “pais com sucesso” que conseguem separar claramente o seu conflito conjugal do seu papel parental e que desejam proteger os filhos do sofrimento, não os imiscuindo no processo de separação. Os pais do grupo C são “pais que falham”, oriundos de famílias já bastante desorganizadas antes da separação, com confusão de papéis e que na sua maioria vão envolver completamente os filhos no processo de separação. O grupo B (onde se situam a maioria das situações) é o dos “pais desorientados e ambivalentes”, isto é aqueles que se encontram sob um nível de stress muito elevado e que, não sabendo exactamente as decisões que devem tomar, beneficiariam do apoio da família alargado e de profissionais.
Aquando do divórcio dos pais, as crianças tendem a manifestar alguma rejeição parental, considerada adaptativa face ao processo de reestruturação familiar e que geralmente é transitória. Alguns exemplos disso são ansiedade de separação, desagrado face aos novos companheiros dos pais e dos filhos destes, desagrado face às regras mais rígidas na casa de um dos progenitores, desagrado pela necessidade de alternar entre casas, entre outros. Todavia no caso de conflitualidade elevada entre os progenitores o risco psicológico torna-se maior, quer a curto quer a médio e longo prazo e é aqui que se inscreve, do ponto de vista fenomenológico, a Alienação Parental.
No âmbito dos divórcios conflituosos, a Alienação Parental surge como a criação de uma relação exclusiva entre o progenitor que tem a guarda e a criança no sentido de afastar o outro progenitor.  Este fenómeno foi descrito pela primeira vez por Gardner nos anos 80, mas parece existir desde que existem divórcios e/ou disputas pela guarda de filhos menores.
Nestas situações começamos por verificar uma recusa inicialmente por parte do progenitor quem tem a guarda em cumprir aquilo que foi combinado ao nível das visitas e dos contactos da a criança com o outro progenitor. Surge também uma campanha de descrédito e injúrias acerca desse progenitor junto da criança. São então utilizados todos os recursos legais para tentar adiar o processo de visitas e pernoitas junto do progenitor que não tem a guarda.
Com o evoluir da situação e se não for adequadamente a criança começa a interiorizar este processo e começa a ser ela própria a denegrir o progenitor e a não querer passar tempo com este.
Geralmente este processo atinge o seu expoente máximo quando surgem acusações falsas de abuso sexual e estas dão entrada em tribunal com o objectivo de suspender definitivamente as visitas.
Este processo levado a cabo por progenitores que instrumentalizam as suas crianças como forma de atacar o ex-cônjuge tem um forte impacto nas crianças. No curto prazo predomina a ansiedade de separação, a identificação patológica com o progenitor alienador, regressões no desenvolvimento, passando por um empobrecimento da vida social, com défices de auto-estima e no controlo dos impulsos e baixo nível de resistência à frustração. A longo prazo, os efeitos não foram ainda suficientemente estudados mas os relatos de adultos que foram vitimizados por este fenómeno quando crianças são, no mínimo, inquietantes.
Concluindo, e para impedir que estas situações se materializam e consolidem como conflitos permanentes, estes sim traumatizantes, será importante que muitos dos pais desorientados e ambivalentes procurem o apoio da mediação familiar, antes de tornarem patológico o processo de regulação das responsabilidades parentais. A intervenção atempada de técnicos com a formação adequada poderá reverter o processo e impedir que a alienação parental se concretize.
Como vimos inicialmente, existe uma linha ténue, entre aquelas famílias que perante a situação de crise conseguem organizar-se, com o aconselhamento profissional, na defesa da melhor situação para a criança, e aqueles que se envolvem num conflito que muitas vezes dura o resto das suas vidas, invertendo valores e princípios que até aí tinham sido defendidos para a educação da criança, numa lógica de “faz o que eu digo e não faças o que eu faço”.
Agora o desafio que nos colocamos tem um novo enfoque colocado na capacidade de gestão desse divórcio e da capacidade dos progenitores manterem uma ideia de educação e de princípios para os filhos que vão para além do seu próprio relacionamento enquanto casal. A evolução, do ponto de vista do amadurecimento do casal, para esse estádio pós-divórcio, é decisiva para a qualidade da infância e da juventude.


Promo // Documentário sobre a Alienação Parental em Portugal: http://vimeo.com/12489169